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Deputados analisam vetos do Executivo, rejeitam dois e mantém um


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Durante a sessão ordinária da ALE esta semana, os deputados analisaram três vetos do Executivo que estavam obstruindo a pauta de votação. Nas votações, dois foram mantidos e um rejeitado.

Veto Total nº 167/18 sobre o Projeto de Lei nº 974/18, de autoria do deputado Adelino Follador (DEM), que autoriza o Poder Executivo a incluir no orçamento anual, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd). O parecer foi dado em Plenário pelo deputado Jesuíno Boabaid (PMN) e foi contrário ao veto.

O Executivo alegou que mesmo elogiável, a iniciativa “interfere diretamente na administração orçamentária”, pois segundo os procuradores do Estado, o programa inclui na “denominada reserva de administração, caracterizada como manifestação do Princípio da Independência e Harmonia dos Poderes”, ressaltava a justificativa do veto.

No entanto, o deputado Jesuíno deu parecer contrário ao veto, pois considera projeto autorizativo, sendo seguido pelos demais pares, que rejeitaram o veto com 14 votos contrários.

Da mesma forma, o executivo alegou inconstitucionalidade, através do Veto Total nº 169/18 ao PL nº 966/18 de autoria do deputado Maurão de Carvalho (MDB) que acrescenta e modifica o artigo 6º da Lei Complementar nº 853/1999, que dispõe sobre a taxa de fiscalização e utilização, efetiva ou potencial de serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

Segundo o veto encaminhado pelo governador, a medida “adentra em matéria referente à Taxa de Fiscalização e Utilização, efetiva ou potencial, instituída pelo Corpo de Bombeiros, tendo em vista que incumbe ao governador do Estado a iniciativa de leis que tratem de atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos do Executivo”, afirma a justificativa ao veto.

O parecer em Plenário do deputado Laerte Gomes (PSDB) foi favorável ao veto, no entanto, 14 parlamentares votaram contrários, permanecendo somente o voto favorável do relator. Sendo, portanto, rejeitado o veto.

O último veto analisado foi o Veto Total nº  168/18 ao Projeto de Lei nº 965/18 de autoria do deputado Lazinho da Fetagro (PT) que dispõe sobre a adoção da Política de Medicina Natural e Prática Complementar (Pmnpc) em Rondônia.

O governo considerou que a propositura “incide em ofensa à Constituição Federal por afrontar o Princípio da Reserva de Administração, decorrente do conteúdo nuclear do Princípio da Separação dos Poderes, tutelado pelo artigo 2º da Carta Magna”.

Com isso, o parecer do deputado Laerte Gomes foi favorável ao veto, e desta vez sendo seguido por 12 parlamentares, tendo um contra. Portanto, a matéria segue para arquivo.

Os dois projetos que tiveram o veto derrubado retornam ao Executivo, que poderá sancionar a matéria ou então entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Foto: Gilmar de Jesus

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